terça-feira, 29 de setembro de 2009

Aposentadoria em 30 minutos

Não é de hoje que ouvimos falar das reformas da Previdência Social, mesmo que muitas das vezes, a maioria da população não consiga compreender em que consistem essas alterações.

Seguindo no intuito reformista, em 31 de dezembro de 2008, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.722/08. Por meio deste Decreto, o INSS se comprometeu a conceder aposentadorias por idade em 30 minutos.

Desde então vêm sendo veiculadas propagandas do Ministério da Previdência Social, em horário nobre, com a informação aos cidadãos brasileiros para que compareçam às agências da Previdência Social para requererem a sua merecida aposentadoria.

Também não é raro assistirmos a inúmeros pronunciamentos de nosso Presidente Lula, chamando as mulheres acima de 60 anos de idade e os homens acima de 65, para que procurem seus direitos junto ao INSS.

Evidente que consideramos imprescindível que a população seja informada de seus direitos, principalmente se tais informações forem no sentido de garantir a concessão de aposentadorias àquelas pessoas que, após uma vida inteira de trabalho, merecem se valer das contribuições vertidas em favor da Previdência Social para obter um benefício que lhes garanta o direito a uma velhice digna e respaldada.

Entretanto, militando na advocacia previdenciária, deparamos quase que diariamente com as mesmas histórias.

Os cidadãos, ao se depararem com as informações incompletas fornecidas pelo Governo Federal, se deslocam para uma agência da Previdência Social, enfrentam uma longa fila de espera e tão somente nesta oportunidade são informados que não é exigida apenas a idade mínima para a concessão da aposentadoria por idade, mas que também é necessária a comprovação de determinados períodos de contribuição para o INSS. Sem o preenchimento destes requisitos, esses cidadãos têm os seus requerimentos de aposentadoria indeferidos e, na maioria das vezes, sequer conseguem compreender o motivo de não terem garantido o acesso à aposentação.

Indignados, procuram os escritórios de advocacia, requerendo providências aos advogados, pois “o Lula falou na televisão que o cidadão tinha direito à aposentadoria”. E nesta hora observamos o desconsolo destes cidadãos que se vêem, mais uma vez, enganados.

Alguns são informados de que não têm direito à aposentadoria e outros acabam mais uma vez enganados, pois que existem – e infelizmente devemos reconhecer que existem – advogados que, sem o menor escrúpulo, acabam por fazer novas promessas, garantindo que conseguem aposentar quem sequer tem direito. Mas isto fica como uma questão a parte.

Inevitável se reconhecer, assim, que as medidas implementadas pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 6.722/08, têm por finalidade agradar e ludibriar o eleitorado. Reconhecemos que a garantia de atendimento e análise de pedidos de aposentadorias em meia hora é uma avanço louvável e que, certamente, tem o escopo de facilitar a vida de grande parcela da população e, neste sentido, aplaudimos as medidas já disponibilizadas, muito embora tenhamos o entendimento de que isto não é um favor que o Governo faz para a população, mas sim que é sua obrigação. Contudo, não podemos nos silenciar diante desta outra grande parcela da população que está sim sendo enganada, posto que está sendo privada das informações corretas e completas.

Adentrando a história da Previdência Social é possível encontrarmos inúmeras tentativas louváveis de “aceleração” na concessão dos benefícios nela assegurados, não sendo inovadora a atual medida. Aliás, uma reflexão mais apurada denota o absurdo da orientação, porque devemos levar em conta que o Estado é obrigado a destinar políticas públicas também com vistas à rapidez do atendimento. E, numa época onde a informatização permite a construção de bancos de dados como o encontrado no INSS, a concessão destes benefícios previdenciários poderia ser instantânea. Desde a criação desta sistemática é possível a concessão dos benefícios previdenciários em um curto período de tempo. Fato que reforça a orientação da concessão em 30 minutos como meramente eleitoreira.

Por fim, o que não se pode conceber é a completa destituição dos fatores lógicos que levaram a criação do sistema de seguridade social, condenando a total falta de proteção, pessoas hipossuficientes e carentes deste sistema, por culpa de péssimas políticas sociais que não efetivam as metas para quais foram criadas, nos levando, cada dia mais, a descrença de que a reforma previdenciária irá atender aos cidadãos. Por outro lado, nos faz acreditar que cada vez mais o Governo se beneficiará, ludibriando e angariando votos através de suas informações “camufladas” de orientação, mas que têm objetivo meramente eleitoreiro.

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