terça-feira, 29 de setembro de 2009

O que é o LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
O que é o Benefício de Prestação Continuada? Este benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS e é concedido pelo INSS a pessoas carentes.

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada? A atual Constituição Federal prevê assistência social a todas as pessoas carentes sem possibilidade de prover o próprio sustento, via de regra, idosos, deficientes físicos, deficiente mentais.

Qual é o valor do Benefício de Prestação Continuada? O beneficiário recebe um salário mínimo por mês, entretanto, não recebe 13º salário.

Onde devo requerer o Benefício de Prestação Continuada? Em qualquer unidade de atendimento do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social).

O INSS concede o Benefício de Prestação Continuada em que circunstâncias? O INSS só concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos (art. 34, Estatuto do Idoso) e às pessoas com deficiência muito grave, com total incapacidade para o trabalho e para a vida independente, e que seja de família muito carente, cuja renda per capita (por pessoa) não ultrapasse ¼ do salário mínimo.

LOAS – Idosos: Quando há dois idosos requerendo o benefício há uma flexibilização da regra que limita a renda máxima a ¼ do salário mínimo, graças ao Estatuto do Idoso, os dois requerentes do benefício passam a ter direito, já que a renda proveniente de um é desconsiderada para o cálculo de renda máxima.Fora estas hipóteses a única alternativa para conseguir o benefício é propor uma ação judicial.

Quando o INSS nega um benefício previdenciário a quem devo recorrer? Você deverá propor uma ação judicial em face do INSS. Em todos os casos a presença do advogado é indispensável para melhor aproveitamento e sucesso da demanda. A ação deverá ser proposta no Juizado Especial Federal da sua comarca. Caso não possua Juizado Especial Federal a ação deverá ser proposta na Justiça Federal. Caso também não haja Justiça Federal na Comarca, a Justiça Estadual será a competente para dirimir o assunto.

Este tipo de ação judicial costuma demorar? Em regra não, se comprovadas, desde o início, por meio de documentos que acompanham a petição inicial, a situação de necessidade financeira e a deficiência. O interessado deve ficar atento para que o advogado requeira uma tutela antecipada ou liminar para o pagamento começar o mais rápido possível e não ser necessário esperar o final da ação.

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